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A Amostra tinha como objectivo os estudos de mercado, sondagens e inquéritos de opinião e, segundo a acusação, em 30 de Setembro de 1997, Paulo Portas, em representação desta empresa, e José Braga Gonçalves, José Vitoriano, [outro réu no processo e professor da Universidade Moderna], e Esmeraldo de Azevedo, em nome da Dinensino, assinaram um protocolo segundo o qual as duas instituições "colaboravam com vista à instalação e ao funcionamento de um centro de sondagens".
Mediante esse protocolo, a Dinensino comprometeu-se a afectar à Amostra um espaço para esta funcionar nas suas instalações, adquirir equipamento técnico e financiar o seu primeiro orçamento anual . E, mal o protocolo foi assinado, a Dinensino "iniciou o financiamento do orçamento da Amostra".
As contas da Amostra revelam um buraco de 56.763 contos relativo ao ano de 1998, montante cujo destino os investigadores do MP não conseguiram determinar. A contabilidade da Amostra assinala a entrada de uma verba de 64.764 contos paga pela Dinensino, mas as contas desta cooperativa demonstram que, no mesmo ano, foi entregue à empresa de sondagens uma quantia superior, num total de 121.527 contos. E não se sabe onde pára a diferença entre as duas verbas. Um "buraco" maior é também assinalado por uma empresa de consultadoria, a B. D. & O., contratada pela própria Dinensino, que refere a existência de um saldo devedor de 144.767 contos da Amostra entre 1997 e Março de 1999.
A Amostra "estava totalmente dependente da vontade de José Braga Gonçalves para se manter em actividade" e "tal dependência também se verificava relativamente à pessoa dos gerentes que assumiram esse cargo desde 1997 até 1999 - Paulo Sacadura Cabral Portas, Pedro Santana Lopes e José Manuel Félix, todos por convite de José Braga Gonçalves", afirma a acusação, que explica que "qualquer pedido informal da Amostra era bastante para a libertação de verbas".
A acusação conclui que a execução do referido protocolo entre a Dinensino e a Amostra "revelou-se prejudicial" à primeira, porquanto "nenhum benefício obteve e dispendeu, pelo menos, os montantes acima mencionados". "Em contrapartida, pelo menos os arguidos José Braga Gonçalves, José Júlio Gonçalves, João Braga Gonçalves e José Vitoriano beneficiaram com a criação da Amostra e com a execução do protocolo, pois, tal como tinham planeado, passaram a controlar um importante meio de influência junto da opinião pública - as sondagens", conclui.
Não há, portanto, qualquer acusação a Paulo Portas que, a ver-se envolvido no caso Moderna, só poderá sê-lo no âmbito de outro processo.
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